PERGUNTAS

01. O que devo fazer na compra de um imóvel?
  • Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
  • Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).
  • Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
  • Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.
  • Certidão de Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção
02. Dicas para vender seu imóvel
  • Na avaliação deixe o corretor ajudá-lo sugerindo um preço justo, evite pedir um preço muito alto, planejando abaixar depois, levará mais tempo para o imóvel ser vendido, o que acarretara mais custos e os prováveis compradores vão perdendo o interesse.
  • Para a apresentação do imóvel, procurar conservá-lo sempre limpo e bem cuidado, principalmente em relação a pintura.
  • Para a demonstração o corretor terá a responsabilidade de fazer uma pré seleção dos compradores, sabendo o que ele procura, se depende de financiamento bancário e outros para adquirir o bem , proporcionando principalmente segurança nestas visitas.
  • Negociações exigem habilidades , treinamento e experiência, portanto assessoria de um corretor é imprescindível, pois o envolvimento direto proprietário/ comprador provoca emoções que prejudicam a habilidade de negociar e freqüentemente acabam em más negociações.
  • Documentação correta, assegure-se de quais atos precisam ser feitos e pagos. Saiba qual documentação deverá ser apresentada para concretizar a venda e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação.
  • Vale a pena ressaltar , que o proprietário quando contrata uma imobiliária não terá despesa alguma com divulgação da venda de seu imóvel, ficando todas por conta da imobiliária contratada, ou seja em jornais, internet, revista, placas e oportunidade de parcerias entre imobiliárias, sendo devida apenas a comissão de venda estipulada, somente quando vendido o imóvel.
03. Qual a diferença entre Locador e Locatário?

Locador
Locador é o termo usado para representar o proprietário do imóvel ou seu representante legal. O locador pode ser representado inclusive por mais de uma pessoa que é comum em caso de imóveis familiares onde várias pessoas figuram como proprietários ou em caso de sociedade onde também várias pessoas são os legítimos donos de um mesmo imóvel.

O locador pode ser inclusive pessoa jurídica (empresa) ou como explicado acima ser representado por mais de uma pessoa. Lembrando que juridicamente, se a pessoa é casado(a), o cônjuge também faz parte do contrato, isto vale para todos os casos.

Locatário
O locatário é representado pela pessoa que está contraindo a locação, ou seja, é a pessoa que irá se beneficiar do imóvel a ser locado. Assim como o locador, o locatário também pode ser representado por mais de uma pessoa em situações onde há sociedade para efeitos de imóveis comerciais, por exemplo ou ainda em outras situações. O locatário será o responsável direto por cumprir as obrigações financeiras do contrato como o pagamento do aluguel, IPTU, quando aplicável ou outras taxas.

Assim como o locador, o locatário também poderá ser representado por mais de uma pessoa e poderá ser uma pessoa jurídica.

Fiador
O fiador é a figura de uma pessoa ou até de uma organização que se coloca como garantia de pagamento caso o locatário por qualquer motivo não cumpra com as obrigações financeiras celebradas no contrato. Este fiador pode ser uma pessoa física com o uso de um imóvel particular e registrado em seu nome, pode ser um valor financeiro a título de caução ou ainda um seguro fiança contraído em uma seguradora ou banco que ofereça este tipo de serviço.

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